Xarope Ven-Mech – Suplemento Alimentar
Apresentação
Frasco com 500 ml
Características
Composição de 10 plantas que atua especialmente ao nível da
circulação venosa dos membros inferiores, ajudando a prevenir o
aparecimento dos derrames e das varizes tão incomodativas para
todas as pessoas.
Indicações – Edemas nos membros inferiores
• Varizes e derrames
• Tonicidade muscular e vascular
• Pernas cansadas
• Formigueiro
• Celulite
Podem ocorrer situações de variação de cor, sabor ou formação de sedimentos, que se devem ao facto de este
produto conter ingredientes de origem vegetal. Estas alterações não influenciam a qualidade do produto. O prazo
mínimo de conservação refere-se ao produto fechado e conservado corretamente. Conservar em local fresco e seco,
e ao abrigo da luz. Contém alcaçuz – as pessoas que sofrem de hipertensão devem evitar o seu consumo excessivo.
Não se aconselha a toma deste produto durante a gravidez ou amamentação. Não utilizar em caso de hipertensão.
Escina < 75 mg / dose recomendada. Não recomendado em caso de hipersensibilidade ou alergia a qualquer um dos
constituintes da formulação. Os Suplementos Alimentares não são substitutos de um regime alimentar variado e
equilibrado, nem de um modo ou estilo de vida saudável. O produto deve ser guardado fora do alcance e da vista das
crianças.
Toma diária recomendada (TDR)
Diluir 30 a 60 ml em 1,5L de água e beber durante o dia.
Ingredientes
Extrato fluido de plantas (70%):
Folha de Castanheiro-da-índia (Aesculus hippocastanum L.)
Gálbulas de Cipreste (Cupressus sempervirens L.)
Folha de Videira vermelha (Vitis vinifera L.)
Folha de Hamamélia (Hamamelis virginiana L.)
Flor de Calêndula (Calendula officinalis L.)
Planta com flor de Agripalma (Leonurus cardiaca L.)
Planta Cavalinha (Equisetum arvense L.)
Raiz de Dente de Leão (Taraxacum officinale (L.) Weber ex. F.H. Wigg)
Fruto de Funcho (Foeniculum vulgare Mill.)
Raiz de Alcaçuz (Glycyrrhiza glabra L.)
*VRN = Valores de Referência do Nutriente: Regulamento (EU) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011